Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
André Pimentel
Belém (PA)
4
seguidores
61
seguindo
Seguir
Sobre mim
Especialista em Inventários
Advogado.
Pós-graduado em Inventários.
Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil.
Pós-graduado em Direito Bancário.
Curso de Extensão em Liminares.
Curso de Extensão em Direito de Família.
Publicações
(
1
)
André Pimentel
Artigo ·
ano passado
Meu parente faleceu, mas os bens não estavam no nome dele: veja o que a família pode fazer
Quando o bem não está no nome do falecido: o que a lei ensina? O inventário exige que os bens estejam anotados ao patrimônio do falecido. Porém, quando há indícios claros de posse, domínio ou...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Principais áreas de atuação
Direito Civil
,
16%
Direito do Consumidor
,
12%
Direito Tributário
,
12%
Trânsito
,
12%
Outras
,
48%
Ver mais
Comentários
(
1
)
André Pimentel
Comentário ·
há 7 anos
Não se iluda: não é fácil viver da advocacia
Sérgio Merola
·
há 7 anos
Excelente artigo!! Bravo!!!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
4
)
F
Felipe Marto Carneiro
Comentário ·
há 7 anos
4 livros que vão te ajudar a escrever melhor
Juliane Tedeski
·
há 7 anos
Você quis indicar ideia de troca, de algo no lugar de outra coisa. Portanto, o correto seria: a começar pelo uso do "te ajudar" EM VEZ DE "lhe ajudar".
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Donato Talassi Jr.
Comentário ·
há 7 anos
A ilegalidade da Cobrança de dívidas prescritas (caduca depois de 5 anos e não pode mais ficar no SPC/Serasa)
VALTER DOS SANTOS
·
há 7 anos
Realmente, o artigo margeia instrumentos e artifícios para os caloteiros se valerem em suas práticas.
Calotes como eu recebi de uma imobiliária em que coloquei meu imóvel para administrar uma locação incluindo contrato de prestação de serviços. Surgiram atrasos no repasse do aluguel e ao indagar da imobiliária a multa do inquilino prevista no contrato fui informado que o atraso era no repasse, pois o inquilino pagava em dia.
Dos atrasos e no cessar dos pagamentos, acessei diretamente o inquilino que comprovou todos os pagamentos e dia. Rescindi o contrato com a imobiliária e instrui o inquilino que passou a me pagar diretamente por novo contrato que eu mesmo redigi.
Com 3 aluguéis pendentes e multas por atrasos, acionei forum local e advogado.
A empresária (advogada) não se apresentou a nenhuma conciliação e nada quitou dos pendentes, apesar das ordens do juiz. A imobiliária encerrou as atividades com nome sujo pra nada pagar e tudo do patrimonial passou pra terceiros, e o meu advogado nada podendo fazer nem mesmo por pessoa física.
"Morri" nessa história com contrato e tudo, e o inquilino tbém com seu depósito caução pro espaço.
Pelo teor do artigo, nessa de 5 anos a dívida irá prescrever.
Me apoiei numa instituição pra não ter problemas com inquilino, e o problema foi a instituição.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
João Pimentel
Comentário ·
há 7 anos
A ilegalidade da Cobrança de dívidas prescritas (caduca depois de 5 anos e não pode mais ficar no SPC/Serasa)
VALTER DOS SANTOS
·
há 7 anos
O artigo é claro, límpido e honesto!
Existe a prescrição, inclusive para ASSASSINATOS!
E existe contra ou a favor do Consumidor.
E existe não só nas relações comerciais ou financeiras, mas também junto ao poder público.
Vá na SRF e reclame de uma devolução de impostos decorridos 05 anos e um dia e ouvirá a resposta:
- Prescreveu, brô!
A prescrição deveria ser ampliada e, obrigatoriamente, decretada de ofício.
Conhecer seu dever é importante. Como saber de seus direitos também o é.
O consumidor mais pobre não quer ver seu nome na Serasa, o mais pobre. Mas os juros cobrados no Brasil fazem inveja ao agiota e inviabilizam a adimplência, sim.
Bom artigo.
PS: quem não conhece o tratamento fiscal dado pelos bancos a um crédito irrecuperável, que tal estudar o lado de lá?
18
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
61
)
Carregando
Seguidores
(
4
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
18
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Belém (PA)
Carregando